É comum surgirem dúvidas sobre como ocorre a concessão de cidadanias estrangeiras. Cada país possui especificidades nesse sentido, que deverão ser analisadas pelo interessado. Uma das cidadanias que mais despertam o interesse dos brasileiros é a cidadania italiana, principalmente pelo fato de muitos brasileiros possuírem ascendentes originários da Itália.

Cidadania é a condição que faz um indivíduo ser cidadão de um Estado, pertencente a ele e detentor de direitos e deveres. A cidadania pode ser adquirida de algumas formas, como com o nascimento ou por transmissão de um familiar. Em virtude disso, é possível que um indivíduo tenha mais de uma cidadania.

O pedido de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” é instruído com a documentação exigida pela legislação italiana, seja no processo desenvolvido no Consulado Italiano responsável pela circunscrição do seu domicílio no Brasil, seja no processo desenvolvido perante o Sindaco da Comune na qual o interessado reside na Itália.

A análise minuciosa da documentação exigida é a etapa inicial e a mais importante do processo de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis”.

Isto porque, com a análise descobre-se se tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” e da necessidade ou não da instauração de procedimento de retificação de assento civil, seja administrativa, seja judicial, relacionadas a manutenção dos corretos registros dos antepassados, caso a quebra da cadeia registral tenha ocorrido quando da lavratura dos registros públicos no Brasil.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas existentes sobre a concessão da cidadania italiana para brasileiros, disponibilizamos o presente artigo. Confira (clicando aqui!)!

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