​Nova Portaria Regulamenta Trabalho em Feriados: Mudanças Entram em Vigor em Julho de 2025​

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor de comércio, entrará em vigor em 1º de julho de 2025. A medida estabelece que a autorização para o trabalho em feriados dependerá de convenção coletiva entre empregadores e empregados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.Serviços e Informações do Brasil+1Valor Econômico+1

Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, o que foi considerado uma afronta à legislação vigente. Com a nova portaria, busca-se restabelecer a legalidade e fortalecer o papel das negociações coletivas na definição das condições de trabalho em feriados. Além disso, a nova portaria ressalta a importância do diálogo entre empregadores e empregados na construção de condições de trabalho justas e equilibradas, reforçando o papel das convenções coletivas como instrumento essencial na regulação das relações laborais.

Para os profissionais do Direito do Trabalho, é essencial acompanhar as atualizações legislativas e orientar seus clientes sobre as implicações da nova portaria, garantindo a adequação às normas e a prevenção de litígios.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, espera-se uma maior valorização das negociações coletivas e um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso para todos os envolvidos.