Em abril de 2025, o Senado Federal iniciou a análise do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla e significativa reforma do Código Civil brasileiro. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, o projeto visa modernizar a legislação civil vigente desde 2002, incorporando avanços sociais, tecnológicos e culturais nas áreas de direito de família, sucessões, obrigações, responsabilidade civil e direito digital.
1. Direito de Família e Sucessões: Autonomia, Diversidade e Herança Digital
Reconhecimento das Uniões Homoafetivas
Uma das inovações mais relevantes é o reconhecimento legal das uniões homoafetivas, que passam a ter os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas. Essa alteração reflete a jurisprudência já pacificada no STF e promove mais segurança jurídica às famílias formadas por casais do mesmo sexo.
Introdução da Herança Digital
Outro ponto de destaque é a regulamentação da chamada "herança digital". O projeto prevê a inclusão de ativos digitais no espólio, como criptomoedas, milhas aéreas, contas em redes sociais e outros bens intangíveis armazenados em meio digital. Esses itens poderão ser transmitidos aos herdeiros com regras próprias, conferindo mais previsibilidade às sucessões contemporâneas.
Reconfiguração da Ordem Sucessória
O texto propõe ainda que cônjuges e companheiros deixem de ser herdeiros necessários, permanecendo apenas na sucessão legítima, atrás de descendentes e ascendentes. A medida visa reforçar o princípio da autonomia da vontade, valorizando a liberdade de disposição patrimonial em testamentos.
2. Responsabilidade Civil e Obrigações: Parâmetros para Danos Morais e Juros Fixos
Novos Critérios para Indenizações por Danos Morais
O projeto estabelece parâmetros objetivos para a fixação do valor das indenizações por danos morais, levando em consideração a intensidade do sofrimento, os reflexos no projeto de vida da vítima, a gravidade da lesão ao bem jurídico e a capacidade financeira do ofensor.
Alteração na Regra de Juros de Mora
A proposta altera o índice de cálculo dos juros de mora, fixando uma taxa legal de 1% ao mês, substituindo a atual referência à taxa Selic. A medida busca estabilidade e previsibilidade nas relações obrigacionais.
Redução do Prazo Prescricional
Reduz-se o prazo prescricional geral de dez para cinco anos, adequando-o à realidade prática de diversas ações e promovendo maior agilidade no sistema jurídico.
3. Inclusão do Direito Digital: Privacidade, Dados e IA no Código Civil
O novo projeto inova ao prever um livro específico para tratar do direito civil digital. Nele, serão tratados temas como:
-
Propriedade e transmissibilidade de ativos digitais;
-
Responsabilidade civil por conteúdos online e uso de inteligência artificial;
-
Direito à privacidade e proteção de dados pessoais.
A ideia é incorporar à legislação civil as realidades do mundo digital e antecipar os desafios jurídicos da era tecnológica.
4. Linguagem Inclusiva e Desburocratização
O projeto também propõe:
-
Substituição de termos de gênero por expressões neutras como “pessoas”, promovendo maior inclusão e representatividade.
-
Extinção dos proclamas de casamento e a simplificação da habilitação pré-nupcial, visando desburocratizar o processo matrimonial.
5. Críticas da Comunidade Jurídica
Apesar do objetivo de modernização, o PL nº 4/2025 recebeu críticas de setores do Direito por seu alcance amplo, que segundo especialistas, pode equivaler à criação de um novo Código Civil. Juristas alertam para a necessidade de mais debates públicos e técnicos, especialmente sobre conceitos vagos como “confiança” e “simetria” nos contratos, além da controvérsia sobre a retirada do status de herdeiros necessários dos cônjuges e companheiros.
Conclusão
A proposta de atualização do Código Civil é um marco legislativo com potencial para redefinir importantes pilares do direito privado brasileiro. Se aprovada com equilíbrio, poderá alinhar o ordenamento jurídico à realidade atual sem comprometer a segurança jurídica. É fundamental que advogados, juristas e a sociedade civil acompanhem e contribuam ativamente com esse processo legislativo que pode moldar o futuro das relações civis no Brasil.