Senado Analisa Projeto que Propõe Mudanças Relevantes no Direito de Família

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Em abril de 2025, o Senado Federal iniciou a análise do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla e significativa reforma do Código Civil brasileiro. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, o projeto visa modernizar a legislação civil vigente desde 2002, incorporando avanços sociais, tecnológicos e culturais nas áreas de direito de família, sucessões, obrigações, responsabilidade civil e direito digital.


1. Direito de Família e Sucessões: Autonomia, Diversidade e Herança Digital

Reconhecimento das Uniões Homoafetivas

Uma das inovações mais relevantes é o reconhecimento legal das uniões homoafetivas, que passam a ter os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas. Essa alteração reflete a jurisprudência já pacificada no STF e promove mais segurança jurídica às famílias formadas por casais do mesmo sexo.

Introdução da Herança Digital

Outro ponto de destaque é a regulamentação da chamada "herança digital". O projeto prevê a inclusão de ativos digitais no espólio, como criptomoedas, milhas aéreas, contas em redes sociais e outros bens intangíveis armazenados em meio digital. Esses itens poderão ser transmitidos aos herdeiros com regras próprias, conferindo mais previsibilidade às sucessões contemporâneas.

Reconfiguração da Ordem Sucessória

O texto propõe ainda que cônjuges e companheiros deixem de ser herdeiros necessários, permanecendo apenas na sucessão legítima, atrás de descendentes e ascendentes. A medida visa reforçar o princípio da autonomia da vontade, valorizando a liberdade de disposição patrimonial em testamentos.


2. Responsabilidade Civil e Obrigações: Parâmetros para Danos Morais e Juros Fixos

Novos Critérios para Indenizações por Danos Morais

O projeto estabelece parâmetros objetivos para a fixação do valor das indenizações por danos morais, levando em consideração a intensidade do sofrimento, os reflexos no projeto de vida da vítima, a gravidade da lesão ao bem jurídico e a capacidade financeira do ofensor.

Alteração na Regra de Juros de Mora

A proposta altera o índice de cálculo dos juros de mora, fixando uma taxa legal de 1% ao mês, substituindo a atual referência à taxa Selic. A medida busca estabilidade e previsibilidade nas relações obrigacionais.

Redução do Prazo Prescricional

Reduz-se o prazo prescricional geral de dez para cinco anos, adequando-o à realidade prática de diversas ações e promovendo maior agilidade no sistema jurídico.


3. Inclusão do Direito Digital: Privacidade, Dados e IA no Código Civil

O novo projeto inova ao prever um livro específico para tratar do direito civil digital. Nele, serão tratados temas como:

  • Propriedade e transmissibilidade de ativos digitais;

  • Responsabilidade civil por conteúdos online e uso de inteligência artificial;

  • Direito à privacidade e proteção de dados pessoais.

A ideia é incorporar à legislação civil as realidades do mundo digital e antecipar os desafios jurídicos da era tecnológica.


4. Linguagem Inclusiva e Desburocratização

O projeto também propõe:

  • Substituição de termos de gênero por expressões neutras como “pessoas”, promovendo maior inclusão e representatividade.

  • Extinção dos proclamas de casamento e a simplificação da habilitação pré-nupcial, visando desburocratizar o processo matrimonial.


5. Críticas da Comunidade Jurídica

Apesar do objetivo de modernização, o PL nº 4/2025 recebeu críticas de setores do Direito por seu alcance amplo, que segundo especialistas, pode equivaler à criação de um novo Código Civil. Juristas alertam para a necessidade de mais debates públicos e técnicos, especialmente sobre conceitos vagos como “confiança” e “simetria” nos contratos, além da controvérsia sobre a retirada do status de herdeiros necessários dos cônjuges e companheiros.


Conclusão

A proposta de atualização do Código Civil é um marco legislativo com potencial para redefinir importantes pilares do direito privado brasileiro. Se aprovada com equilíbrio, poderá alinhar o ordenamento jurídico à realidade atual sem comprometer a segurança jurídica. É fundamental que advogados, juristas e a sociedade civil acompanhem e contribuam ativamente com esse processo legislativo que pode moldar o futuro das relações civis no Brasil.